Por Jaqueline Galvão

E vice versa. Várias pessoas associam um ao outro, mas essas duas profissões tem algumas diferenças bem importantes, vamos conhecer… 
Nutrólogo
É o profissional formado em Medicina e com pós-graduação ou residência na área de nutrologia. Nutrologia é uma especialização em doenças provocadas pela alimentação inadequada.Entre outros o nutrólogo faz a prescrição de nutrição parenteral (na veia) em pacientes hospitalizados, orientam sobre a alimentação mais equilibrada para correção do peso e manutenção da saúde, recuperação de estados deficitários, acompanhamento de pessoas com necessidades especiais (atletas, idosos, crianças etc.) estudando a ação biológica dos nutrientes dos alimentos, funções parecidas ao nutricionista, mas a parte da prescrição de dieta, por lei, cabe ao nutricionista, profissional habilitado e com formação exclusivamente voltada para tal ato. A Residência em Nutrologia não habilita o médico para exercer nenhuma das atividades privativas do Nutricionista.
ESTE SÓ PODE ATUAR DENTRO DO HOSPITAL COM UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA DIETA ENTERAL/PARENTERAL.
Nutricionista
O nutricionista atua como orientador e educador no que diz respeito a alimentação adequada para prevenir e tratar as doenças. É o profissional indicado e o mais capacitado para esta tarefa, pois conhece à fundo os alimentos e trabalha com dietas personalizadas, respeitando as diferenças de hábitos alimentares, estrutura física e situações fisiológicas especiais, tornando o tratamento das doenças mais eficiente e mantendo a saúde das pessoas que acreditam neste provérbio: “nós somos o que comemos”
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA:
– Alimentação Coletiva
– Alimentação Escolar
– Alimentação do Trabalhador
– Nutrição Clínica
– Banco de leite humano (BLH)
– Saúde Coletiva
– Docência (Ensino)
– Indústria de Alimentos
– Nutrição em Esportes
– Marketing de Alimentos e Nutrição

Nenhum médico (nem mesmo o nutrólogo) está legalmente habilitado a prescrever dietas. Geralmente o nutrólogo se diferencia do nutricionista no fato de poder prescrever alguns medicamentos que o paciente necessite, pois é habilitado a isso por ser médico. Então que fique bem claro, mesmo falando de Nutrição, prescrição de dieta é função EXCLUSIVA DO NUTRICIONISTA!

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